Verbas rescisórias do contrato de trabalho

Na rescisão do contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, o trabalhador passa a fazer jus ao recebimento das verbas rescisórias, tais como: saldo de salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional (vencidas e/ou proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio, FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, dentre outras. Caso tais verbas não sejam pagas pelo empregador na forma prescrita em lei, a empresa poderá sofrer a incidência de multas e ações trabalhistas.  

As verbas rescisórias e o direito que o empregado demitido possui ou não, irá variar de acordo com o modo em que o contrato de trabalho foi celebrado, se por prazo determinado (rescisão de contrato de experiência, por exemplo) ou indeterminado, e também de acordo com o tipo da rescisão (demissão sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão do empregado, fechamento da empresa, etc). Consultar um advogado trabalhista especializado nos direitos da empresa é essencial em caso de dúvidas no processo de demissional.

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A partir da vigência da reforma trabalhista (Lei. nº 13.467/2017), o pagamento das verbas rescisórias pode ser realizado mediante acordo entre empregador e empregado, caso em que o empregado fará jus ao recebimento das seguintes verbas:

a) por metade: o aviso prévio, se indenizado e a multa sobre o saldo do FGTS;

b) na integralidade: as demais verbas trabalhistas;

c) movimentação da conta do FGTS em até 80% do valor dos depósitos, mas não terá direito ao benefício do seguro desemprego.

Também poderá ser realizado, entre empregado e empregador para pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, a homologação de acordo extrajudicial. Por meio deste instrumento, as partes deverão estar obrigatoriamente assistidas por advogado e poderão acordar o valor do acordo, parcelamento, prazo para cumprimento, cláusula penal e se há quitação ou não do período do contrato de trabalho, dirimindo, assim, eventuais conflitos existentes da relação de emprego.

Em ambas modalidades de acordo descritas acima, devem ser observadas as formas prescritas em lei, sob pena de invalidade do acordo celebrado. Além disso, é de extrema importância que o empregador conte com a assistência de um advogado para analisar caso a caso, evitando, assim futuros passivos para a empresa, como multas e ações trabalhistas, por exemplo. Por fim, vale ressaltar que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo de até 10 dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa, em favor do empregado, no valor equivalente ao seu salário.

O escritório Lima Advocacia e Consultoria está apto para elaborar contratos trabalhistas e orientar pontualmente em processos demissionais, além de oferecer planos mensais de assessoria para todo porte de empresa.

Dra. Ana Luísa Castro Lima é advogada especialista em Direito Trabalhista preventivo para empresas, com vasta experiência nas áreas consultiva e contenciosa em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


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