CASO: TRABALHADORA QUE RECUSOU O REGISTRO NA CARTEIRA PARA NÃO PERDER BENEFÍCIO SOCIAL, PROCESSA A EMPRESA E É CONDENADA

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acendeu o alerta: tentar ocultar vínculo de emprego para manter benefício social pode sair caro. No caso, a trabalhadora se recusou a formalizar o contrato para continuar recebendo o Bolsa Família. Depois, acionou a Justiça ela teve seus direitos reconhecidos, mas também foi condenada por litigância de má-fé, além de ter que devolver valores recebidos indevidamente. O recado é claro:Benefícios sociais exigem boa-fé. Quando há fraude ou tentativa de vantagem indevida, as consequências podem ser financeiras e judiciais. Para empresas, o caso reforça a importância de documentar corretamente a contratação. Para trabalhadores, evidencia que a irregularidade pode gerar responsabilização.

EMPRESA REVERTE CONDENAÇÃO TRABALHISTA DE R$ 329 MIL ENVOLVENDO ENGENHEIRO NO TRT

O escritório Lima Advocacia e Consultoria atuou na defesa de empresa do setor de engenharia e construção em reclamação trabalhista de alta complexidade, na qual o reclamante, um engenheiro, pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. A demanda foi distribuída com valor da causa de R$ 329.769,19 e, em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, com o reconhecimento do vínculo de emprego e a condenação das empresas ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios. Inconformadas, as empresas, por intermédio do escritório Lima Advocacia e Consultoria, interpuseram recurso ordinário, demonstrando de forma técnica e estratégica que não estavam presentes os requisitos legais para configuração do vínculo empregatício, especialmente a ausência de subordinação jurídica. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceu que o profissional atuava com autonomia, sem controle de jornada, com possibilidade de recusa de demandas e prestação de serviços a outros clientes, afastando, assim, a caracterização da relação de emprego. Diante disso, houve a reforma da sentença, com o afastamento do vínculo empregatício e de todas as condenações dele decorrentes, além da inversão do ônus da sucumbência, com condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 7% sobre o valor da causa, o que representa aproximadamente R$ 23 mil, evidenciando impacto financeiro direto em favor das empresas. O resultado evidencia a importância de uma atuação jurídica especializada, sobretudo em demandas que envolvem profissionais de alta qualificação e discussões sobre prestação de serviços autônomos. O escritório Lima Advocacia e Consultoria segue comprometido em oferecer soluções jurídicas estratégicas e eficazes, sempre voltadas à proteção dos interesses de seus clientes.

Caso: Arquivamento de denúncia de terceirização de mão de obra

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ARQUIVA DENÚNCIA REALIZADA EM FACE DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. O escritório Lima Advocacia e Consultoria atuou em procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – representando os interesses de empresa de terceirização de mão de obra. A empresa representada pelo escritório, foi denunciada anonimamente ao Ministério Público do Trabalho em razão do afastamento de uma das suas empregadas das atividades laborais. O afastamento da trabalhadora se deu devido a problemas na visão da empregada após a gestação, o que impossibilitou a continuidade da prestação de serviços pela obreira. Após a denúncia, foi instaurado procedimento preparatório pelo Ministério Público do Trabalho, sendo a empresa notificada para apresentar documentos relativos a situação da empregada em questão, bem como para se manifestar a respeito da aludida denúncia. Em manifestação ao Ministério Público do Trabalho, a empresa de terceirização de mão de obra, por intermédio do escritório Lima Advocacia, apresentou todos os documentos solicitados pelo Procurador do Trabalho, assim como esclareceu a delicada condição de saúde da empregada, que foi afastada após laudo médico emitido pelo médico do trabalho da empresa, que declarou a empregada inapta e a encaminhou para o INSS. Ao analisar a manifestação da empresa e os documentos encaminhados, o Procurador do Trabalho arquivou a denúncia, sobre os seguintes fundamentos: “Observo que a versão da empresa, a par de detalhada, está lastreada em firme prova documental de suas alegações. Da análise dos fatos e das provas juntadas, a considerar que os fatos inicialmente narrados não se confirmaram, ao revés, os documentos demonstram que a empregada não foi dispensada e encontra-se afastada aguardando perícia do INSS, o que revela a conduta esperada para a situação concreta, não havendo irregularidade determino o ARQUIVAMENTO do procedimento”. O arquivamento da mencionada denúncia, se deu em razão da adoção de boas práticas trabalhistas e de condutas preventivas adotadas pela empresa com auxílio direto do escritório Lima Advocacia e Consultoria, que implementou o programa de gestão de riscos e gestão de afastados. Por meio do programa de gestão e prevenção de riscos, o escritório analisa o meio ambiente de trabalho e adota políticas internas que visam mitigar os riscos trabalhistas, adequando a realidade da empresa à legislação e instrumentos normativos. Esse procedimento possibilita a melhoria das condutas adotadas pelo setor de recursos humanos da empresa, assim como auxilia na redução do número de Reclamações Trabalhistas e condenações. Já na gestão de afastados, o escritório Lima Advocacia atua diretamente no auxílio à empresa ao direcionar e orientar as condutas que devem ser adotadas em realção aos empregados que apresentam atestados médicos e/ou são declarados inaptos pelo médico do trabalho, evitando, assim, passivos trabalhistas e priorizando a função social da empresa e o bom relacionamento com os empregados. Portanto, é de suma importância que a sua empresa conte com uma assessoria jurídica. Para saber quais são as demais vantagens do programa de gestão de riscos e gestão de afastados e conhecer melhor nosso trabalho, entre em contato com o nosso escritório. De acordo com a dinâmica da empresa, outros serviços podem ser ofertados para atender as suas necessidades.

Caso: Empregados pagam multa em litigância de má fé

EMPREGADOS SÃO CONDENADOS A PAGAR PARA A EMPRESA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ EM PROCESSO JUDICIAL TRABALHISTA. O escritório Lima Advocacia e Consultoria atuou em processo judicial trabalhista representando os interesses de empresa de terceirização de mão de obra. A empresa representada pelo escritório, terceiriza mão de obra para órgãos públicos por meio de processos licitatórios e conta com a assessoria jurídica do Lima Advocacia e Consultoria no âmbito preventivo, extrajudicial e contencioso. Na ação judicial trabalhista, dois empregados que laboraram em contrato temporário ingressaram contra a empresa pleiteando o pagamento de horas extras com os devidos reflexos, assim como o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, além de indenização por danos morais. Contudo, a ação judicial trabalhista foi julgada totalmente improcedente, pois o Juiz do Trabalho entendeu que restou comprovado nos autos do processo que os Reclamantes possuíam banco de horas válido, de modo que as horas extras laboradas foram devidamente compensadas. Além disso, entendeu também o Juiz que os trabalhadores gozaram de uma hora de intervalo para descanso e alimentação durante todo o contrato de trabalho. Por esses motivos, foi também indeferida a indenização por danos morais pleiteada. Por fim, o Juiz do Trabalho condenou os trabalhadores a pagarem multa por litigância de má-fé à empresa no importe de 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, mesmo os autores sendo beneficiários da justiça gratuita. O êxito na mencionada ação trabalhista se deu em razão da adoção de boas práticas pela empresa com auxílio da assessoria jurídica preventiva do Lima Advocacia, que implementou o programa de gestão de riscos. Por meio do programa de gestão e prevenção de riscos, o escritório analisa o meio ambiente de trabalho e adota políticas internas que visam mitigar os riscos trabalhistas, adequando a realidade da empresa à legislação e instrumentos normativos. Esse procedimento possibilita a melhoria das condutas adotadas pelo setor de recursos humanos da empresa, assim como auxilia na redução do número de Reclamações Trabalhistas e condenações. Assim, o escritório, por intermédio do programa de gestão de riscos, implementou na empresa o termo de banco de horas, orientou a correta fruição dos intervalos e preenchimento da folha de ponto e instaurou outras práticas para mitigar os riscos de passivos trabalhistas. Além da adoção de condutas preventivas, a atuação diligente e incisiva do Lima Advocacia no processo judicial trabalhista corroborou para o êxito da empresa. Portanto, é de suma importância que a sua empresa conte com uma assessoria jurídica. Para saber quais são as demais vantagens do programa de gestão de riscos e conhecer melhor nosso trabalho, entre em contato com o nosso escritório. De acordo com a dinâmica da empresa, outros serviços podem ser ofertados para atender as suas necessidades.