As verbas indenizatórias, se diferem das verbas remuneratórias, tendo em vista que àquelas não são devidas em razão de algum serviço prestado pelo empregado, pois são direito do trabalhador que sofre qualquer tipo de dano dentro da empresa (material ou moral) ou mesmo quando está diante de uma situação menos vantajosa para ele, de modo que o pagamento da verba visa reparar o problema ou amenizá-lo.
São consideradas verbas indenizatórias o aviso prévio, FGTS, abono de férias, dentre outras. É muito importante saber diferenciar as verbas indenizatórias das remuneratórias, pois sobre àquelas não incidem contribuições sociais, como o INSS e imposto de renda. Com isso, quando o empregador conta com o auxílio de uma assessoria jurídica e sabe utilizar sabiamente as verbas indenizatórias, a empresa poderá evitar o pagamento de certos impostos, reduzindo, assim, os custos.
Podemos citar como exemplo prático de verba indenizatória que não incide o pagamento de contribuição previdenciária, os prêmios pagos pelo empregador de forma eventual ao empregado e as férias adimplidas no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Desse modo, o ideal é que a empresa mantenha um rígido controle sobre a folha de pagamento de modo a evitar erros e perdas financeiras. Isso porque, o empregador deve ter um cuidado especial com as verbas pagas aos seus empregados, como 13º salário e férias, por exemplo, que compõem obrigatoriamente a remuneração do trabalhador e que representam custos adicionais à empresa, pois durante o ano ela pagará 14 salários mais 1/3 de um salário sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária.
Portanto, é recomendável que o empregador conte com o suporte de uma assessoria jurídica, que o auxilie a preencher a folha de pagamento, identificando, assim corretamente as verbas indenizatórias que estão isentas de impostas, de forma que, em algumas ocasiões, seja possível optar pelo seu uso e economizar, sem incorrer em infrações.