Caso: Arquivamento de denúncia de terceirização de mão de obra

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ARQUIVA DENÚNCIA REALIZADA EM FACE DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA.

O escritório Lima Advocacia e Consultoria atuou em procedimento preparatório instaurado pelo Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região – representando os interesses de empresa de terceirização de mão de obra.

A empresa representada pelo escritório, foi denunciada anonimamente ao Ministério Público do Trabalho em razão do afastamento de uma das suas empregadas das atividades laborais. O afastamento da trabalhadora se deu devido a problemas na visão da empregada após a gestação, o que impossibilitou a continuidade da prestação de serviços pela obreira.

Após a denúncia, foi instaurado procedimento preparatório pelo Ministério Público do Trabalho, sendo a empresa notificada para apresentar documentos relativos a situação da empregada em questão, bem como para se manifestar a respeito da aludida denúncia.

Em manifestação ao Ministério Público do Trabalho, a empresa de terceirização de mão de obra, por intermédio do escritório Lima Advocacia, apresentou todos os documentos solicitados pelo Procurador do Trabalho, assim como esclareceu a delicada condição de saúde da empregada, que foi afastada após laudo médico emitido pelo médico do trabalho da empresa, que declarou a empregada inapta e a encaminhou para o INSS.

Ao analisar a manifestação da empresa e os documentos encaminhados, o Procurador do Trabalho arquivou a denúncia, sobre os seguintes fundamentos:

“Observo que a versão da empresa, a par de detalhada, está lastreada em firme prova documental de suas alegações. Da análise dos fatos e das provas juntadas, a considerar que os fatos inicialmente narrados não se confirmaram, ao revés, os documentos demonstram que a empregada não foi dispensada e encontra-se afastada aguardando perícia do INSS, o que revela a conduta esperada para a situação concreta, não havendo irregularidade determino o ARQUIVAMENTO do procedimento”.

O arquivamento da mencionada denúncia, se deu em razão da adoção de boas práticas trabalhistas e de condutas preventivas adotadas pela empresa com auxílio direto do escritório Lima Advocacia e Consultoria, que implementou o programa de gestão de riscos e gestão de afastados.

Por meio do programa de gestão e prevenção de riscos, o escritório analisa o meio ambiente de trabalho e adota políticas internas que visam mitigar os riscos trabalhistas, adequando a realidade da empresa à legislação e instrumentos normativos. Esse procedimento possibilita a melhoria das condutas adotadas pelo setor de recursos humanos da empresa, assim como auxilia na redução do número de Reclamações Trabalhistas e condenações.

Já na gestão de afastados, o escritório Lima Advocacia atua diretamente no auxílio à empresa ao direcionar e orientar as condutas que devem ser adotadas em realção aos empregados que apresentam atestados médicos e/ou são declarados inaptos pelo médico do trabalho, evitando, assim, passivos trabalhistas e priorizando a função social da empresa e o bom relacionamento com os empregados.

Portanto, é de suma importância que a sua empresa conte com uma assessoria jurídica. Para saber quais são as demais vantagens do programa de gestão de riscos e gestão de afastados e conhecer melhor nosso trabalho, entre em contato com o nosso escritório. De acordo com a dinâmica da empresa, outros serviços podem ser ofertados para atender as suas necessidades.