Riscos ao não registrar a marca

Esse é um tema recorrente no mundo empresarial, afinal só se torna proprietário de uma marca aquele que obtém o título após o processamento do registro no órgão competente, que, no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A marca é um sinal de identificação visual de produtos e/ou serviços relacionados ao ramo da atividade empresarial e que para ter a exclusividade de uso no território nacional se faz obrigatório o registro.

Incontáveis são os benefícios de registrar a marca, dentre muitos agregar valor ao ramo do negócio, impedir o uso de sinais semelhantes ou idênticos por parte de terceiros, garantir ao titular o direito de uso exclusivo, permitir o licenciamento ou cessão de uso por terceiros, com ou sem remuneração, permitir a identificação do cliente com o ramo do negócio, gerar confiabilidade e fidelização de clientes aos produtos e/ou serviços do negócio a que se refere a marca.

Portanto, o empresariado ao não registrar a marca no INPI ou outro órgão competente corre sérios riscos à existência do seu próprio empreendimento, afinal não poderá contar com a exclusividade do uso por não possuir direitos legais de titular, estará passando uma imagem negativa do seu negócio aos clientes, poderá ainda ser acionado pelo titular da marca a pagar indenização pela utilização indevida e não autorizada da marca, não estará protegido da concorrência corporativa e empresarial e muito mais.

Não se pode negar também que a demora para registrar a marca pode não ser um bom negócio, já que é possível que outra empresa de mesmo ramo o faça primeiro, e, nesse caso, terá o direito de utilizar a marca.

Como se vê, ao não registrar a marca ou demorar para fazer o registro da marca resultará em grandes prejuízos ao empreendimento, uma porque de acordo com a lei quem registrar primeiro será o titular e terá direitos exclusivos sobre a marca e outra porque muita das vezes a reputação da empresa restará comprometida, sem credibilidade.

Assim, é altamente recomendável o registro da marca empresarial, uma vez que só se vislumbram benefícios com o referido registro.