A importância e as vantagens do registro da marca

Depois de todo o tempo e dinheiro dispendido para abrir a empresa idealizada, de toda a energia, de todo o esforço e suor para o tão sonhado se tornar realidade, outra pessoa aparece e copia, exatamente igual, a sua marca. Como se não suficiente, te impede de usar sua própria criação, pois ela já foi registrada. A situação aconteceu com Flávio Augusto, CEO da escola de idiomas Wise Up. Como contou ao programa de talk show The Noite em 19/07/2019, o início da sua empresa, o nome seria “Winners”, no entanto, realizou o registro apenas na Junta Comercial. Após realizar todo o investimento com o marketing e rodagem de livros e materiais, recebeu uma notificação extrajudicial no proprietário da marca “Winners” em virtude do seu uso indevido de marca. Flávio, que já estava com toda estrutura montada, teve que rever seu nome, sua logomarca, a fachada da escola e ainda realizar todo um novo investimento nas rodagens dos materiais didáticos, agora, com o devido registro no órgão competente. O cenário pode parecer improvável, mas, por mais assustador, acontece com frequência nos mais diversos níveis de empreendedorismo no Brasil, inclusive realizada, de maneira dolosa, como estratégia da concorrência. Por isso, é de suma importância que o empresário, independentemente do porte, ter em mente dois basilares: o primeiro é que, se a marca não for registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), ela não está segura, ou seja, o registro de uma empresa apenas na Junta Comercial não protege a marca. Isso porque, a Junta Comercial tem como objetivo apenas registrar as atividades empresariais de cada estado, gerando, consequentemente o NIRE e o seguinte CNPJ. Já o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), é o órgão responsável, especificamente, em registro de marcas com abrangência nacional. Ademais, a marca é um dos patrimônios mais importantes da empresa, portanto, o seu correto registro no órgão competente, pode gerar diversas vantagens, senão vejamos: Como pode se ver, a marca, devidamente registrada, é crucial para a segurança da empresa, assim como para seus investimentos e negócios, sendo, portanto, um investimento a ser realizado e não uma despesa, tendo em vista que pode impactar diretamente no fluxo de caixa. O Lima Advocacia e Consultoria atua no registro de marcas e conta com advogados especializados na área, que prestam assessoria em todas as formas de propriedade intelectual e industrial.
Não perca tempo, registre sua marca ®

Não perca tempo! Registre a marca do seu empreendimento no INPI ou outros órgãos competentes internacionais. Você empresário só tem a ganhar! A marca faz parte do patrimônio da empresa, um bem intangível que agrega muito valor ao negócio em seu ramo de atuação. Muitos são os motivos para registrar uma marca, principalmente quanto ao aspecto legal que visa garantir a exclusividade do uso no território nacional. Mas, lembre-se, ao registrar a marca do seu empreendimento procure profissionais especializados no assunto e que deem suporte desde uma simples pesquisa a banco de dados quanto ao processamento do registro e posterior manutenção e renovação da vigência a cada decênio. Não se esqueça que no mundo corporativo uma marca bem alicerçada passa a ser o cartão postal do empreendimento, já que há uma imediata identificação dos produtos e/ou serviços ao negócio que representa, podendo gerar uma ótima reputação ao transmitir confiabilidade e credibilidade no mercado que atua. Marca, à parte, também é um negócio e pode ter alto valor agregado, e sendo um bem ativo da empresa pode ser inclusive negociada, seja para venda ou compra ou ainda para licença de uso por terceiros. Registre sua marca, o que você empresário está esperando? Não perca mais tempo, mas garanta que a marca do seu empreendimento esteja segura e sob cuidados especialíssimos.
Riscos ao não registrar a marca

Esse é um tema recorrente no mundo empresarial, afinal só se torna proprietário de uma marca aquele que obtém o título após o processamento do registro no órgão competente, que, no Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A marca é um sinal de identificação visual de produtos e/ou serviços relacionados ao ramo da atividade empresarial e que para ter a exclusividade de uso no território nacional se faz obrigatório o registro. Incontáveis são os benefícios de registrar a marca, dentre muitos agregar valor ao ramo do negócio, impedir o uso de sinais semelhantes ou idênticos por parte de terceiros, garantir ao titular o direito de uso exclusivo, permitir o licenciamento ou cessão de uso por terceiros, com ou sem remuneração, permitir a identificação do cliente com o ramo do negócio, gerar confiabilidade e fidelização de clientes aos produtos e/ou serviços do negócio a que se refere a marca. Portanto, o empresariado ao não registrar a marca no INPI ou outro órgão competente corre sérios riscos à existência do seu próprio empreendimento, afinal não poderá contar com a exclusividade do uso por não possuir direitos legais de titular, estará passando uma imagem negativa do seu negócio aos clientes, poderá ainda ser acionado pelo titular da marca a pagar indenização pela utilização indevida e não autorizada da marca, não estará protegido da concorrência corporativa e empresarial e muito mais. Não se pode negar também que a demora para registrar a marca pode não ser um bom negócio, já que é possível que outra empresa de mesmo ramo o faça primeiro, e, nesse caso, terá o direito de utilizar a marca. Como se vê, ao não registrar a marca ou demorar para fazer o registro da marca resultará em grandes prejuízos ao empreendimento, uma porque de acordo com a lei quem registrar primeiro será o titular e terá direitos exclusivos sobre a marca e outra porque muita das vezes a reputação da empresa restará comprometida, sem credibilidade. Assim, é altamente recomendável o registro da marca empresarial, uma vez que só se vislumbram benefícios com o referido registro.