Rádio Justiça: Dra. Ana Luísa fala sobre dinâmica motivacional no ambiente de trabalho
A prática de realização de dinâmicas motivacionais é uma prática legítima e está respaldada pelo poder diretivo do empregador. O empregado poderá se negar em participar dessas atividades se a dinâmica motivacional proposta for prática de ordem que lhe expõe a situações constrangedoras, vexatórias ou atentórias a sua dignidade e a sua honra, a sua imagem e ao seu prestígio profissional. Se restar comprovado que a empresa agiu com abuso do poder diretivo, submetendo seus empregados a situações humilhantes e constrangedoras, a empresa poderá ser punida a indenizar seus empregados por danos morais.
No bate-papo no programa Trabalho e Justiça, Dra. Ana Luísa Loiola Castro, juntamente com psicólogos e um representante sindical do Distrito Federal, deixam claro os limites das dinâmicas em ambiente de trabalho.
Confira o programa na íntegra no site da Rádio Justiça.
Deixe aqui sua dúvida ou opinião sobre o assunto