Rádio Justiça: Dra. Ana Luísa fala sobre a insalubridade do pizzaiolo

Toda empresa deve ficar atenta às condições que os trabalhadores exercem as suas atividades, para que busque forma de amenizar possíveis riscos, isso preserva a saúde e consequentemente evita o pagamento de multas e outras despesas altas como sentenças judiciais. Caso o empregador não faça o pagamento do adicional, o trabalhador pode se dirigir diretamente ao sindicato da sua categoria profissional. O sindicato vai requerer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia no local de trabalho com o objetivo de caracterizar e classificar ou até mesmo determinar a atividade insalubre ou também o empregado poderá ingressar diretamente com uma ação judicial, onde será designado um perito habilitado para elaboração de um parecer técnico e apuração da caracterização do adicional que o empregado faça jus.

Na entrevista para Rádio Justiça, Dra. Ana Luísa Loiola Castro explica ainda como o pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito aos empregados.

Confira a entrevista na íntegra no programa Trabalho e Justiça da Rádio Justiça.

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