As vantagens da licitação para as MEs e EPPs

A insegurança em concorrer com grandes empresas é um motivo recorrente pelo qual as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deixam de participar de processos licitatórios. Entretanto, diversos são os benefícios existentes na licitação para estas modalidades empresariais. Em razão do princípio da isonomia, que assegura o tratamento parificado, por ser garantida a igualdade legal de todos os concorrentes na licitação.

À exemplo disso, foi criada a Lei Complementar 123 de 2006, que traz benefícios para que as MEs e EPPs possam concorrer as licitações, de maneira que não sejam preteridas frente às demais modalidades empresariais.

Tal Lei estabelece uma concorrência justa através da seleção por categorias, decorrente da categorização das empresas. Desse modo, o processo seletivo é específico, à medida em que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte concorrem exclusivamente com outras Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos contratos de licitação que apresentem um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

São concedidas ainda outras vantagens às pequenas empresas, como por exemplo, a criação do empate fictício, hipótese em que, caso uma empresa maior apresente uma proposta de menor preço, a microempresa recebe uma notificação para que possa verificar a proposta de menor preço que fora apresentada, oportunizando assim que possa apresentar um valor menor capaz de cobrir a oferta e assim ganhar o processo licitatório.

Além disso, as MEs e EPPs possuem vantagens fiscais, podendo concorrer até mesmo em situação irregular. As demais modalidades de empresas precisam comprovar a regularidade fiscal e trabalhista para que então possam concorrer nas licitações. Porém, para as micro e pequenas empresas é permitido que ingressem na fase de habilitação ainda que não estejam regularizadas e, caso sejam selecionadas, é concedido um prazo de 05 dias úteis para a regularização de sua habilitação fiscal, podendo ainda ser prorrogado por mais 05 dias úteis, à critério da administração.

Desse modo, verifica-se que é bastante vantajoso para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participar de licitações, sendo de extrema importância o acompanhamento com assessoria jurídica especializada para garantir a legalidade e efetiva participação no processo licitatório.

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