Adicional de Insalubridade e Periculosidade

No decorrer do vínculo empregatício entre empregador e empregado, este passa a fazer jus ao recebimento de algumas verbas trabalhistas a depender do modo em que o trabalho é executado. Podemos citar como exemplo, as seguintes verbas trabalhistas que podem ser percebidas durante a relação de emprego: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras.

A legislação trabalhista estabelece o pagamento de adicionais para empregados que exercem as suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos. Porém vale ressaltar que o trabalhador deixa de ter direito ao recebimento destes adicionais com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, sendo essencial que o empresário conte com o auxílio de uma assessoria jurídica para atuar de forma preventiva, minimizando, assim, os gastos desnecessários e indesejáveis.

De acordo com a CLT, para ter direito ao adicional de insalubridade o empregado deve desempenhar as suas atividades laborais exposto a agentes nocivos à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados, como ruído excessivo, calor ou frio, radiação ou exposição a produtos químicos, sendo que o adicional é pago de acordo com o grau de intensidade (grau máximo, médio e mínimo) nos percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente, com base no salário mínimo.

No que se refere ao adicional de periculosidade, este é devido quando o empregado exerce suas atividades laborais em contato com inflamáveis ou explosivos, energia elétrica, atividades que coloquem em risco a sua integridade física, como roubo e violência ou em motocicleta. O valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário.

A fim de manter os empregados seguros e protegidos aos possíveis riscos e perigos à sua integridade física e saúde, o empregador é obrigado a fornecer os equipamentos de proteção individual adequados para o exercício da atividade desenvolvida pelo trabalhador e para evitar passivos, como multas e ações judiciais, o empregador deve atuar preventivamente documentando e registrando tudo por escrito, como a entrega do EPI, a frequência da troca, o registro de qualidade, os treinamentos oferecidos para correta utilização, etc.

Além disso, é de suma importância possuir um regulamento interno que possua orientações de como o empregado deve proceder no seu dia a dia de trabalho em relação aos EPIs fornecidos pela empresa, além das punições que podem ser aplicadas pelo empregador pelo não uso ou o uso incorreto do EPI pelo trabalhador.

Diante do exposto, é essencial que a empresa conte com o auxílio de uma assessoria jurídica para atuar de forma preventiva e evitar passivos à empresa. O escritório Lima Advocacia e Consultoria atua de forma preventiva e contenciosa, oferecendo ainda planos mensais de assessoria em Direito Empresarial e Direito Empresarial Trabalhista

Dra. Ana Luísa Castro Lima é advogada especialista em Direito Trabalhista preventivo para empresas, com vasta experiência nas áreas consultiva e contenciosa em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


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