Assédio Moral e Sexual

O assédio moral é um ato contínuo e ostensivo de perseguição ao empregado, com o intuito de humilhá-lo, desqualifica-lo e desmoralizá-lo perante o ambiente de trabalho. Já o assédio sexual é caracterizado com atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, como condição para manter o emprego, influenciar nas promoções da carreira do assediado, prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima para que ceda por medo de denunciar o abuso ou diante de ameaças que desfavoreçam a vítima no ambiente de trabalho.

Uma das principais causas do assédio no ambiente de trabalho é o despreparo e desinformação tanto dos empregados, quanto dos gerentes e chefes de setor que são incumbidos de comandar o trabalho da maioria dos funcionários, o que enseja a condenação do empregador em valores consideráveis em processos trabalhistas.

Por isso, o empregador deve implementar dentro da empresa práticas preventivas, e ouvir propostas de implementação, que podem vir do setor de Recursos Humanos ou até mesmo de funcionários que sofrem ou têm conhecimento de assédio, tanto assédio horizontal (dos próprios colegas de trabalho), quanto vertical (seus superiores hierárquicos).

Sua empresa ainda não tem um plano preventivo sobre Assédio Moral e Sexual? Podemos ajudar com isso.

Dentro das empresas, uma boa assessoria e consultoria jurídica externa pode ajudar a implantar práticas preventivas contra o assédio moral e o assédio sexual, como ambientes de aprendizado coletivo e procedimentos de investigação e atenção à vítima. Desse modo, caso a empresa atue preventivamente e identifique ou desconfie de casos de assédio, poderá se utilizar de mecanismos para minimizar as consequências e enfrentar o problema.

As provas dessa atuação preventiva são muito importantes para fundamentar a decisão da empresa (como relato da vítima, testemunhas, gravações, etc) e para respaldá-la em eventual processo judicial trabalhista. Ressalta-se que, apesar de a maioria dos casos não possuírem provas contundentes, já que muitos agressores fazem isso em momentos que estão sozinhos com a vítima, tal fato não é impeditivo para tomada de providências preventivas pela empresa, a fim de dar encaminhamento às denúncias recebidas.

Uma outra forma de prevenir o assédio é desenvolver manuais internos de boas práticas, como o Código de Conduta, além de treinamentos e palestras e instauração de sindicâncias, quando ocorrerem casos de assédio.

Portanto, é essencial que a empresa atue de forma preventiva com o auxílio de uma assessoria jurídica, a fim de que esteja totalmente preparada para evitar situações de assédio e lidar com as mesmas, caso ocorram. Ignorar uma atuação preventiva, pode resultar em responsabilização e indenizações severas à empresa, além de, em casos extremos, colocar a saúde e a vida dos colaboradores em risco.

Dra. Ana Luísa Castro Lima é advogada especialista em Direito Trabalhista preventivo para empresas, com vasta experiência nas áreas consultiva e contenciosa em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


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