A importância do compliance contratual na redução de gastos das empresas

A pandemia de COVID-19 trouxe à tona o debate sobre a importância da implementação de um programa de compliance contratual nas empresas, como forma de reduzir gastos, evitar prejuízos e consequentemente impedir o desperdício de recursos.

Isso porque o impacto na economia causado por tal calamidade pública criou um ambiente favorável para o ajuizamento de demandas judiciais envolvendo as relações contratuais, principalmente em razão da inadimplência ocasionada pelos períodos de lockdown, em que as empresas ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade, gerando um decréscimo de receita.

Dessa maneira, em razão da utilização em massa de modelos de contratos copiados da internet, que em sua maioria, por exemplo, não contem cláusulas que regulamentem eventos extraordinários semelhantes à pandemia, observa-se que muitas empresas vêm enfrentando diversos problemas em seus negócios, o que acarreta no desperdício de recursos financeiros, que certamente poderia ser evitado.

Nesse interregno, é possível extrair 02 (duas) lições: a importância da realização de negócios por meio de contratos bem elaborados e estruturados, de modo a resguardar o empresário ao máximo, em situações extraordinárias (como a pandemia); e a necessidade de uma empresa ser o mais eficiente o possível, evitando o desperdício de recursos, possuindo sempre caixa disponível para passar por período de dificuldades, como o ora vivenciado.

Dessa necessidade de resguardar o empresário em seus negócios, por meio de contratos bem elaborados e estruturados, bem como de evitar o desperdício de recursos da empresa, é que surge o programa de compliance contratual.

O termo compliance significa estar em conformidade com normas, leis, regulamentos, políticas e, no caso ora apresentado, também com a jurisprudência dos tribunais superiores, o que proporciona uma maior segurança ao negócio entabulado, minimizando os riscos e garantindo o cumprimento das obrigações estipuladas.

Nos contratos, o programa de compliance é implementado da seguinte forma:

  1. Análise de cada contrato existente na empresa;
  2. Levantamento das operações mais comumente realizadas pela empresa, bem como suas peculiaridades;
  3. Identificação dos melhores modelos contratuais padronizados para os negócios realizados pela empresa;
  4. Orientação de funcionários da empresa para lidar com as partes alteráveis do contrato.

É importante destacar que à medida que o programa de compliance contratual é implementado, o risco que uma empresa corre em arcar com prejuízos oriundos de negócios realizados é consideravelmente reduzido, ao passo que a segurança do empresário aumenta, tanto na hipótese de atuar como credor da relação, quanto na hipótese de atuar como devedor.

A sugestão então é procurar saber mais sobre quais operações são mais comumente realizadas pela empresa, bem como as peculiaridades de tais operações, de modo a identificar possíveis vulnerabilidades em um negócio, para que seja possível reforçar tais fragilidades e resguardar o empresário.

Portanto, reforça-se a importância de se adotar um programa de compliance contratual na empresa, como forma de assegurar maior segurança à atividade, evitando desperdícios de recursos financeiros.